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24 de Abril de 2024

Previdência Social - Parte I

Publicado por Luciana Souza
há 8 anos

A previdência social no Brasil, está organizada em três regimes, são eles:

  • RGPS - Regime Geral de Previdência Social
  • RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social
  • RPC - Regime de Previdência Complementar

Hoje falaremos sobre o RGPS. Os beneficiários dividem-se em segurados e dependentes. Segurados são aqueles que pagam uma cota mensal para poder gozar da proteção do seguro social. Os dependentes, por sua vez, são os integrantes do grupo familiar dos segurados, que, por via oblíqua, também são protegidos pelo seguro social nas situações em que os segurados lhe faltarem (hipóteses de prisão ou morte).

Os segurados são divididos em duas classes: os obrigatórios e os facultativos. Os obrigatórios participam da Previdência independentemente de sua vontade pelo simples fato de trabalharem. O exercício do trabalho é o fato gerador de sua filiação. Os facultativos, por sua vez, nada fazem ou se alguma atividade realizam, ela não é entendida como trabalho. Exatamente por isso os segurados facultativos não são compulsoriamente filiados. Eles optam por contribuir para a Previdência como forma de proteção contra possíveis dificuldades futuras.

Quem são os segurados obrigatórios? São eles:

  • empregado (inclusive o menor aprendiz, a partir dos 14 anos);
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial;
  • contribuinte individual.

Em outro post, descreverei detalhadamente a definição dos 05 segurados acima mencionados.

Quem são os segurados facultativos? São eles:

  • a dona de casa;
  • o síndico de condomínio, não remunerado;
  • o estagiário;
  • o bolsista que dedique tempo integral à pesquisa ou especialização, mestrado ou doutorado;
  • o presidiário.

Lembrando que, como a filiação do facultativo é voluntária, ela somente ocorre com a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição mensal.

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